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Faço 10 horas por dia, há 4 anos sem férias. Tenho direitos?

Advogada especialista em direito trabalhista explica que é possível entrar na Justiça e pedir indenização por "dano existencial", algo que é novo nos tribunais

Mulher ao telefone (Dreamstime.com)

Mulher ao telefone (Dreamstime.com)

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Da Redação

Publicado em 21 de agosto de 2014 às 12h00.

Pergunta: Trabalho de segunda a sábado mais de 10 horas por dia e não tiro férias faz mais de 4 anos, inclusive meu marido pediu o divórcio por não me encontrar mais em casa, tenho algum direito?

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Sim, além do direito a receber pelas férias vencidas, que devem ser pagas em dobro, e das horas extras trabalhadas, como é normal nesses casos, você pode entrar com um pedido de indenização por “dano existencial”, algo relativamente novo nos Tribunais.

O dano existencial se caracteriza pela conduta que atinge um projeto de vida do profissional ou sua convivência familiar e social. Uma jornada excessiva, ultrapassando os limites previstos na lei, invade o tempo livre do trabalhador para que se conviva com os familiares, com os amigos, ou pratique outras atividades, como, por exemplo, frequentar uma faculdade, um curso ou uma aula de dança.

No seu caso, o excesso de trabalho, inclusive sem férias por vários anos, impediu que realizasse diversas atividades com sua família, gerando até mesmo o divórcio. Isso demonstra uma atitude abusiva da empresa, que deve ser responsabilizada.

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