Homem trabalha com notebook em home office (Creative Commons/Flickr)
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2013 às 11h12.
A pergunta é muito pertinente e apropriada ao momento, pois o trabalho em período de licença por doença enviado à casa do empregado, via internet, tem sido cada dia mais frequente e já vem sendo objeto de análise por nossos Tribunais Trabalhistas.
Este fenômeno tem ocorrido porque o serviço de escritório pode ser realizado fora da empresa, em qualquer lugar, via smartphones, tablets, notebooks, etc. Ou seja, a pessoa, mesmo doente, pode receber trabalho por meios eletrônicos com facilidade.
Entretanto, existem direitos trabalhistas que precisam ser respeitados.
Se o trabalhador estiver em licença, seja por doença, acidente do trabalho ou até mesmo maternidade, a empresa não pode enviar trabalho a ele. A licença suspende o contrato de trabalho e não há prestação de serviço, em hipótese nenhuma, por parte do empregado.
Se, de fato, a empresa exigir ao trabalhador sua prestação de serviço, caberá ao empregado requerer à Justiça uma indenização pelo período que deveria estar em repouso e na verdade continuou trabalhando em casa.
Em um caso recente, por exemplo, uma grande empresa de cosméticos foi condenada em R$ 50 mil por enviar trabalho a uma funcionária em licença maternidade.
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