Jovem: contrato de estágio não cria vínculo empregatício (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2014 às 12h36.
Não. O contrato de estágio não deve ser confundido com o contrato de emprego, independente de possuir ou não prazo para terminar. O estagiário é regido por lei específica (Lei nº 11.788/2008), diferente da CLT. Logo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a empresa concedente do estágio. Desta forma, quando termina o estágio, o estagiário não tem direito ao aviso prévio, tampouco ao 13º, ao pagamento de férias, multa de FGTS (até porque não recolhe o FGTS mensal) ou seguro-desemprego.
No entanto, a lei do estagiário pressupõe como requisito necessário para contratação a celebração de um termo de compromisso entre as partes interessadas. Ou seja: entre o estagiário ou “educando”, a empresa, e a instituição de ensino. E para efeito de validade, é necessário que seja anotada a carteira de trabalho.
O termo de compromisso deve conter as obrigações decorrentes do estágio. Caso a empresa não cumpra com as obrigações estipuladas, esse fato pode então caracterizar vínculo empregatício. Apenas neste caso o estagiário pode pleitear os direitos decorrentes do contrato regido pela CLT.