Carreira

Entenda quando a empresa pode reduzir o salário do funcionário

A lei trabalhista não permite modificações no contrato que prejudiquem o trabalhador, mas há uma exceção

 (sorbetto/Getty Images)

(sorbetto/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 11 de fevereiro de 2021 às 12h22.

Última atualização em 8 de dezembro de 2023 às 12h06.

O Direito do Trabalho possui como regra geral a proibição da redução do salário do empregado. Trata-se de uma proteção ao trabalhador visando manter o patamar salarial alcançado por ele no mesmo emprego. Além disso, também é proibida qualquer modificação no contrato de trabalho que signifique prejuízo ao trabalhador.

Apesar dessa regra, a Constituição Federal permite uma exceção. O salário poderá ser reduzido se assim for negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo com a participação do sindicato profissional.

Outra hipótese de redução salarial, autorizada pela legislação, é a diminuição da jornada de trabalho acompanhada da redução proporcional do salário. Esta pode ser realizada mediante negociação coletiva com o sindicato profissional, ou, individualmente, entre a empresa e o trabalhador.

Porém, se feita de forma individual, a redução somente será permitida se, de fato, caracterizar uma vantagem para o empregado. Por exemplo, o empregado que cumpre oito horas diárias de trabalho, mas, em virtude de ingressar em curso de nível superior, prefira diminuir sua jornada para conciliar o trabalho com os estudos.

Nessa situação, demonstrado seu real interesse, ele poderia, em comum acordo, ter a jornada diminuída com a correspondente redução do salário. Destacamos que a redução deve ser justificada por uma vantagem pessoal ao trabalhador, não sendo aceitável a mera alegação de dificuldades financeiras do empregador ou risco de desemprego.

Ainda, cabe destacar que, durante boa parte do ano de 2020, vigeu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mediante o qual foi permitida a redução da jornada de trabalho com a diminuição proporcional do salário, por acordo individual, entre a empresa e o trabalhador.

Neste não era necessária a participação do sindicato e nem que houvesse alguma justificativa de vantagem pessoal ao trabalhador para a redução. Tal programa, contudo, deixou de ter aplicação com o fim do ano de 2020.

Por fim, a empresa não pode dispensar o empregado e, em seguida, admiti-lo somente para recontratá-lo com salário menor, pois essa prática é uma espécie de fraude e caso isso aconteça deverá prevalecer o salário original do trabalhador.

De 0 a 10 quanto você recomendaria Exame para um amigo ou parente?

 

Clicando em um dos números acima e finalizando sua avaliação você nos ajudará a melhorar ainda mais.

Leia também:

Acompanhe tudo sobre:SaláriosDicas de carreiraLeis trabalhistas

Mais de Carreira

Black Friday: EXAME libera maratona de aulas sobre inteligência artificial com 90% de desconto

Redes sociais: conheça 8 dicas para transformar o seu perfil no melhor cartão de visitas

Do esporte para o cacau: a trajetória ousada do CEO da Dengo Chocolates

Perdeu a magia? Coca-cola usa IA para criar propaganda de Natal; assista aqui