Garçom: valor cobrado deve aparecer na nota fiscal e ser distribuído aos funcionários por critérios de custeio e de rateio definidos em convenção (Europa Press News/Getty Images)
Luísa Granato
Publicado em 13 de novembro de 2019 às 13h33.
Última atualização em 13 de novembro de 2019 às 13h44.
São Paulo - Na terça-feira, dia 12, foi publicada medida provisória (MP) do governo federal com uma série de alterações nas leis trabalhistas, com destaque para o programa Verde Amarelo, um incentivo para contratação de jovens entre 18 e 29 anos sem nenhuma experiência de emprego.
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