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Dia dos estagiário: Quais foram os direitos conquistados pelos estudantes nos últimos anos?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, comenta os avanços das Leis que garantem hoje os benefícios dos estagiários e quais projetos estão sendo avaliados no Congresso

Marcelo Mascaro, advogado: O estágio tem como finalidade preparar o estudante para o trabalho produtivo. Por meio dele alunos do ensino superior, da educação profissional, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem ter um primeiro contato com o ambiente de trabalho (Getty Images/Divulgação)

Marcelo Mascaro, advogado: O estágio tem como finalidade preparar o estudante para o trabalho produtivo. Por meio dele alunos do ensino superior, da educação profissional, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem ter um primeiro contato com o ambiente de trabalho (Getty Images/Divulgação)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 18 de agosto de 2023 às 11h44.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

O estágio tem como finalidade preparar o estudante para o trabalho produtivo. Por meio dele alunos do ensino superior, da educação profissional, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem ter um primeiro contato com o ambiente de trabalho, sempre supervisionado pela instituição de ensino, com o objetivo de desenvolver competências para a vida profissional.

Inicialmente, o Brasil contou com a Lei nº 6.494 de 1977, que deu algumas diretrizes básicas para o contrato de estágio, mas praticamente nenhuma garantia era assegurada ao estagiário de forma expressa. Após, em 2008, foi aprovada a Lei nº 11.788, que revogou a anterior e permanece em vigência até hoje.

O que mudou com a Lei de 2008?

Essa última lei regulou de forma mais detalhada o contrato de estágio e garantiu alguns direitos anteriormente não previstos. Por exemplo, nos estágios com duração de ao menos um ano passou a ser assegurado o período de recesso de 30 dias a ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares e que deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Também, a lei estabelece um limite máximo da jornada de atividade de estágio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, o estágio não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. Enquanto que para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular esse limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Também, ficou garantido ao estagiário a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Ocorreram mudanças após essa Lei?

Posteriormente à Lei nº 11.788 não ocorreram mudanças nos direitos dos estagiários. É importante destacar que o estagiário não possui vínculo de emprego e, assim, não tem os mesmos direitos dos empregados, como recolhimento de INSS e FGTS, 13° salário e aviso prévio.

Apesar disso, tramitam no Congresso Nacional alguns projetos de lei que tratam dos direitos dos estagiários. Entre eles, podem ser citadas a proposta de aumentar o período máximo do estágio, que atualmente é de 2 anos na mesma parte concedente, e a de proibir cláusula ou condição de caráter discriminatório em contratos de estágio, como a exigência de que o aluno tenha disponibilidade de veículos, equipamentos ou outra forma de contrapartida.

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