Carros em avenida de Madri, na Espanha: caso envolve a empresa Tyco (Getty Images)
João Pedro Caleiro
Publicado em 12 de setembro de 2015 às 15h11.
São Paulo - Para quem mora em uma grande metrópole, a ida e a volta para o trabalho pode ser a hora mais estressante do dia.
Uma decisão judicial nesta semana reconheceu isso e foi além: o período de deslocamento deve ser inclusive contabilizado como hora de trabalho e pago como tal - mas só quando não há um lugar fixo de trabalho.
O veredicto foi dado pela Corte de Justiça da União Europeia em um caso envolvendo a empresa espanhola Tyco, de sistemas de segurança.
Em 2011, a empresa fechou seu escritório regional. Desde então, os trabalhadores vão diretamente para os lugares onde prestam serviço, muitas vezes tendo que percorrer longas distâncias que levam até 3 horas de carro.
Antes, eles sempre começavam e terminavam o dia no escritório e sua jornada contava neste período. Depois, a jornada passou a começar a partir do momento de chegada no primeiro cliente - e é isso que a decisão judicial questiona.
"O fato dos trabalhadores começarem e terminarem a jornada em suas casas advém diretamente da decisão do empregador de abolir os escritórios regionais e não do desejo dos próprios trabalhadores", diz a decisão.
"Exigir que eles absorvam o fardo da escolha dos empregadores seria contrário ao objetivo de proteger a segurança e saúde dos trabalhadores perseguida por esta diretiva, que inclui a necessidade de garantir a eles um período mínimo de descanso", continua o texto.
A diretiva a que a decisão se refere é da União Europeia e define que empregados não podem trabalhar mais de 48 horas por semana.