Carreira

Criticar a empresa em rede social pode levar a demissão por justa causa?

Liberdade de expressão, como outros direitos, tem limites. Advogado explica o que pode acontecer com empregado que critica a empresa nas redes

Redes sociais: a Justiça do Trabalho tem admitido a justa causa do empregado em dois casos envolvendo as redes (AFP/AFP)

Redes sociais: a Justiça do Trabalho tem admitido a justa causa do empregado em dois casos envolvendo as redes (AFP/AFP)

DR

Da Redação

Publicado em 17 de março de 2022 às 15h30.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A liberdade de expressão é um direito assegurado constitucionalmente a todos e uma das bases de qualquer regime democrático. Por meio dela o indivíduo pode expressar suas impressões do mundo, por exemplo de natureza política, religiosa, filosófico, artística, etc.

Garanta o seu lugar entre as melhores do Brasil, entre no Ranking Negócios em Expansão 2022

Apesar disso, assim como outros direitos fundamentais, ela possui limites e deve ser utilizada de modo que não viole os direitos de outras pessoas, tal como a honra e a reputação de terceiros.

Além disso, a CLT prevê como hipótese de dispensa por justa causa o ato do empregado lesivo da honra ou da boa fama do empregador. Isso porque, por um lado, essa espécie de ato fere a reputação da empresa e, por outro, rompe a relação de confiança entre empregador e trabalhador.

Embora à época da criação da CLT as redes sociais fossem uma realidade distante, a proibição de o empregado depreciar a imagem da empresa já era uma preocupação. Atualmente, com a potencialidade de qualquer pessoa atingir um enorme público com suas opiniões em redes sociais essa preocupação se mostra com maior razão.

Nesse sentido, tem-se observado diversas decisões dos Tribunais da Justiça do Trabalho reconhecendo a validade da dispensa por justa causa de empregado que emite opinião difamatória da empresa em rede social.

Como exemplo, já foi reconhecida como difamatória crítica que considerava vergonhoso o valor do vale alimentação, que dizia ser horrível a comida oferecida pela empresa, que depreciava a organização de sua cadeia produtiva ou que vinculava as condições de trabalho a doenças psicológicas dos empregados.

Acrescenta-se que a Justiça do Trabalho tem admitido a justa causa do empregado não apenas quando o empregado publica em rede social conteúdo de teor difamatório contra a empresa, mas, inclusive, quando terceiro o publica e o empregado “curte” o conteúdo.

Apesar disso, caso o trabalhador sinta que as condições de trabalho não são adequadas poderá utilizar dos meios legais para fazer cumprir seus direitos.

Por exemplo, o empregado que se considerar prejudicado tem a possibilidade de ajuizar uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, solicitar a intervenção de seu sindicato profissional ou, ainda, fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho para que a empresa seja investigada.

Dicas de carreira, vagas e muito mais

Você já conhece a newsletter da Exame Academy? Você assina e recebe na sua caixa de entrada as principais notícias da semana sobre carreira e educação, assim como dicas dos nossos jornalistas e especialistas.

Toda terça-feira, leia as notícias mais quentes sobre o mercado de trabalho e fique por dentro das oportunidades em destaque de vagas, estágio, trainee e cursos. Já às quintas-feiras, você ainda pode acompanhar análises aprofundadas e receber conteúdos gratuitos como vídeos, cursos e e-books para ficar por dentro das tendências em carreira no Brasil e no mundo.

Inscreva-se e receba por e-mail dicas e conteúdos gratuitos sobre carreira, vagas, cursos, bolsas de estudos e mercado de trabalho.

Acompanhe tudo sobre:DemissõesDicas de carreiraLeis trabalhistasRedes sociais

Mais de Carreira

Como se destacar no mercado de trabalho em 2025, segundo CEO da Robert Walters

10 profissões para quem gosta de astrobiologia

Como usar a técnica de análise PEST para planejamento estratégico

Essas são as ‘armas secretas’ para se destacar no mundo corporativo; veja quais são