Carreira

O que pode se tornar vínculo empregatício no contrato PJ?

Entenda os comportamentos que diferenciam um empregado de um profissional com contrato de pessoa jurídica

Carteira de trabalho: o que diferencia um contrato CLT do PJ? (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Carteira de trabalho: o que diferencia um contrato CLT do PJ? (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2021 às 14h19.

Última atualização em 18 de novembro de 2021 às 12h40.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

É empregado o trabalhador que presta serviço para outra pessoa (física ou jurídica) de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação.

Assim, se o serviço é prestado com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.

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Considera-se trabalho habitual aquele que é prestado com certa regularidade. Não há necessidade de que seja todos os dias da semana, podendo ocorrer até mesmo em somente um deles. Mas é preciso que exista uma certa frequência, o que pode ou não ocorrer no trabalho de uma PJ.

Outro elemento indispensável para a caracterização do vínculo de emprego é o recebimento de uma remuneração em forma de salário. Ou seja, o trabalho não pode ser executado a título gratuito. Nesse aspecto, o trabalho da PJ também é remunerado, podendo tanto um quanto o outro ser remunerado em valor fixo ou variável.

O empregado, também, deve exercer sua atividade com pessoalidade. Isso significa que ele não pode mandar outra pessoa prestar o serviço em seu lugar.

Já no caso de uma PJ é comum que o trabalho seja executado por qualquer pessoa designada por ela, sem que haja a exigência de que ele seja feito por uma pessoa específica.

Por fim, a subordinação significa que o empregado está sujeito às ordens da pessoa para quem ele presta o serviço. Isso resulta em cumprir horário de trabalho, acatar as determinações da empresa, ter o trabalho dirigido e, de um modo geral, estar à disposição do empregador para cumprir suas ordens.

A PJ, de modo oposto, possui autonomia para a prestação do serviço. Dessa forma, não cumpre horário, possui liberdade para prestar o serviço da forma que achar melhor e pode recusar ou aceitar um trabalho.

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Em suma, se uma pessoa contratada na forma de PJ tem uma rotina de comparecimento ao trabalho, com cumprimento de horário, está sujeita às ordens da empresa, recebendo uma remuneração para que esteja à disposição dela e ainda é exigido que o serviço seja prestado de forma pessoal pelo trabalhador, então haverá uma relação de emprego.

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