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Contrato de trabalho intermitente da Magazine Luiza é anulado pela Justiça

A nova modalidade de contratação foi introduzida com a reforma trabalhista. Seu uso pela empresa foi considerado ilegal pelo TRT de Minas Gerais

Magazine Luiza: a empresa deve recorrer da decisão judicial (Magazine Luiza/Divulgação)

Magazine Luiza: a empresa deve recorrer da decisão judicial (Magazine Luiza/Divulgação)

Luísa Granato

Luísa Granato

Publicado em 14 de dezembro de 2018 às 15h45.

Última atualização em 14 de dezembro de 2018 às 16h42.

São Paulo — O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu pela anulação de um contrato de trabalho intermitente de funcionário da rede Magazine Luiza na quarta-feira, dia 12. O TRT-MG da 3ª região seguiu a decisão da 1ª Turma de que esse tipo de contrato pode ser utilizado apenas em situações excepcionais.

De acordo com o desembargador José Eduardo Chaves Júnior, relator do caso, o contrato intermitente como previsto na lei é legal, no entanto o funcionário admitido nesse novo modelo desempenhava atividades normais e contínuas na empresa, o que torna sua contratação irregular.

Ele entendeu que o funcionário temporário substituía as funções regulares de um posto de trabalho efetivo como assistente de loja.

Questionado por EXAME, o Magazine Luiza negou que tenha cometido alguma irregularidade e afirmou que vai recorrer da decisão do tribunal (veja a resposta da empresa ao final da reportagem).

O Magazine Luiza foi condenado a pagar ao trabalhador as diferenças entre a modalidade de contrato e a CLT quanto a salário, horas extras, férias e 13º salário relativas ao período de serviço, entre novembro de 2017 a fevereiro de 2018.

A nova forma de contratação foi introduzida pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Nela, o empregador deve convocar o trabalhador para a prestação do serviço com antecedência mínima de três dias e, uma vez recebida a comunicação, o trabalhador tem o prazo de um dia para responder se aceita ou não o chamado.

A convocação do funcionário intermitente ocorreria de acordo com a demanda de trabalho, sem uma definição para o trabalhador de horários e dias que terá serviço. A mudança foi criticada como uma forma de precarização das relações de trabalho, aumentando a insegurança do empregado.

Resposta do Magazine Luiza

Questionado, o Magazine Luiza enviou esta resposta a EXAME:

"O Magazine Luiza respeita incondicionalmente as regras impostas pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu os parâmetros da mais recente reforma trabalhista e do contrato intermitente de trabalho. Desde o início da vigência da lei, a empresa contratou, em todas as regiões do país e para as mais diversas funções, 5.387 trabalhadores intermitentes. Desse total, 1.101 profissionais deixaram a modalidade intermitente e passaram a ocupar cargos como vendedor, estoquista e operador de caixa no regime tradicional da CLT, com carga horária de 44 horas semanais. Da aprovação da reforma para cá, o Magazine Luiza passou de um quadro de 22 mil para 25 mil funcionários fixos.

O Magazine Luiza foi pioneiro na contratação intermitente por ter absoluta convicção de que essa nova modalidade de relação entre empregadores e trabalhadores significa um enorme avanço para o Brasil. Por um lado, garante às empresas a possibilidade de ajustar, de forma regulada, demanda e oferta de trabalho. Por outro – e mais importante –, contribui para retirar da informalidade parte dos quase 40 milhões de brasileiros que hoje estão à margem da CLT, sem qualquer direito garantido.

Por acreditar no reconhecimento da legitimidade e da importância da contratação intermitente pelas instâncias superiores da Justiça, o Magazine Luiza está recorrendo da decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região."

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