Livros: até dezembro deste ano, o redator pode usar a “velha” ou a “nova” ortografia (Thinkstock/Thomas Bethge)
Da Redação
Publicado em 9 de junho de 2015 às 14h35.
Ainda ouço, pelas salas de aula deste país, gente indignada com a Reforma Ortográfica. No entanto, é bom nós nos acostumarmos com diversas alterações gráficas que estão a vir obrigatoriamente. Afirma assim um parágrafo do decreto 6583/08:
“A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida. (Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 2012)”
Em outras palavras, até dezembro deste ano, o redator pode usar a “velha” ou a “nova” ortografia. Não se deve em um texto, pois, misturar antiga e atual ortografia – uma ou outra.
Um exemplo dessa embaraçosa situação está em diversas redações corporativa ou jurídica, nas quais há a retirada do acento gráfico em “voo”, “ideia”, “assembleia”, “estreia”, mas a antiga manutenção do hífen em formas como “co-fundador”, “co-autor”, “co-herdeiro”.
Sabe-se, pois, que, com o Novo Acordo Ortográfico, o prefixo “CO” aglutina-se com o segundo elemento, mesmo quando iniciado por “o” ou “h”: coobrigação, coocupante, cooperar, coordenar, coerdeiro, coautor, cosseno, cotangente, coabitar, coabitante etc. Em outras palavras, com o prefixo “co”, deve haver a união ao segundo elemento.
Portanto, se o redator opta pela nova grafia, a nova grafia deve ser utilizada; se opta pela grafia antiga, a grafia antiga deve ser utilizada. Nunca a fusão das duas.
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