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Talita Abrantes
Publicado em 4 de maio de 2012 às 06h00.
São Paulo – De um olhar mais demorado até um quadro de assédio sexual nem sempre há um longo percurso. Talvez por isso mesmo, de acordo com pesquisa recente, este tipo de fato seja mais comum do que se imagina no ambiente de trabalho.
Segundo levantamento feito pelo site Trabalhando.com, 32% das mulheres entrevistadas já foram vítimas de algum tipo de assédio sexual. Do total de pessoas que afirmaram sofrer assédio sexual, 20% são homens.
“Conceitualmente, assédio sexual é a concessão de vantagens e envolve uma relação de poder. Por isso, fala-se muito de assédio sexual no sentido vertical: do chefe em direção ao subordinado”, afirma Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho da Fundação Getúlio Vargas.
Mas, de acordo com especialistas, o assédio sexual pode acontecer em qualquer tipo de relação profissional – independente da posição na hierarquia. “O assédio sexual nada mais é do que uma pessoa se valendo de sua condição de cargo ou função para constranger alguém com intuito de obter um favorecimento sexual”, afirma Fernando Borges, advogado especializado em Direito empresarial e sócio do Manhães Moreira Advogados Associados.
Em outros termos, assédio sexual sempre acontece no ambiente de trabalho e pressupõe chantagem com vistas a um favorecimento sexual. Com isso, se em troca de uma relação amorosa, algum colega de trabalho ou o chefe ameaça ou faz promessas relacionadas à carreira, isto pode ser configurado como assédio sexual.
Agora, no Brasil, cantadas ou abraços mais demorados, por exemplo, não entram nesta categoria de crime. Mas se geraram algum constrangimento podem ser enquadrados como crimes contra a honra, por exemplo.
Como a lei pune?
A pena para quem comete assédio sexual varia entre pagamento de multa e indenização até 1 a 2 anos de prisão.
O que fazer?
De acordo com Renato Grinberg, CEO da Trabalhando.com, a primeira reação ao assédio sexual deve ser conversar com a pessoa que está constrangendo. “Diga que aquilo que está incomodando. Muitas vezes, o assédio sexual é uma questão de interpretação”, diz o especialista.
Se o problema persistir, entre em contato com a área de recursos humanos da empresa. “Se a companhia não tiver, informe um colega de trabalho”, diz Borges. E, se o caso for mesmo assédio sexual, busque apoio jurídico.