Carreira

Como calcular o que você deve receber ao pedir demissão

Advogada explica como fazer o cálculo para saber quanto o funcionário que pede demissão do emprego deve receber com a rescisão do contrato de trabalho


	Pedido de demissão: empresa não precisa pagar a multa de 40% sobre o depositado no FGTS
 (Marcelo Spatafora/EXAME.com)

Pedido de demissão: empresa não precisa pagar a multa de 40% sobre o depositado no FGTS (Marcelo Spatafora/EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2014 às 15h36.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Quando você pede demissão isso significa que seu contrato será rescindido a seu próprio pedido. De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário celetista que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias simples, vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.

Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados).

Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembre-se que, para o cálculo, mais de 14 dias trabalhados no mês já contam como um mês inteiro (valor salário/12 x no. meses trabalhados no ano).

Para obtenção do direito às férias o profissional tem que trabalhar durante 12 meses na empresa, este é o chamado período aquisitivo. Exemplifique-se com o funcionário admitido em 2/01/2012 e que adquiriu o direito às férias a partir de 1/01/2013. O período que o empregador tem para conceder as férias é nos 12 meses seguintes ao período de aquisição, trata-se do período concessivo (art. 134, CLT). Partindo do exemplo acima, o prazo para o empregador conceder as férias é entre 2/01/2013 e 1/01/2014.

Ultrapassado o prazo do período concessivo sem que as férias sejam gozadas, esta será caracterizada como férias vencidas e pagas em dobro (art. 137, CLT) ((salário+1/3) x2). Por outro lado, o empregador que conceder as férias dentro do período concessivo pagará de modo simples (salário + 1/3).

Já o valor das férias proporcionais, é calculado através da divisão do valor do salário mais 1/3 dividido pelo número de meses trabalhados no chamado “período aquisitivo de férias”- ou seja o período de 12 meses a contar da data de admissão do funcionário que, uma vez completados, gera o direito a gozar os 30 dias de férias (salário +1/3 / no meses período aquisitivo).

Uma vez que não foi a empresa que dispensou você, ela não precisa pagar a multa de 40% sobre o depositado no FGTS e nem há o direito ao seguro desemprego.

Muito importante lembrar que é dever do profissional comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com antecedência mínima de 30 dias. A falta desse aviso-prévio autoriza o empregador a reter o saldo de salários.

* Texto atualizado para esclarecimentos sobre uso do termo férias vencidas.

Acompanhe tudo sobre:gestao-de-negociosDemissõesDesemprego

Mais de Carreira

Você é uma pessoa introvertida? Grandes líderes também podem ter essa característica, aponta estudo

Raro e bem pago, esse profissional ganha até R$ 35 mil — um bilhete premiado para as empresas

'O profissional mais afetado pela IA será aquele com diploma, que pensava estar seguro', diz CEO

Sam Altman usaria este comando no ChatGPT para criar ideias de negócios com inteligência artificial