Carreira

Como a principal mudança da reforma trabalhista vai afetar você

Regras para acordos e convenções coletivas mudam com a reforma trabalhista

Carteira de trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Carteira de trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Camila Pati

Camila Pati

Publicado em 21 de setembro de 2017 às 13h30.

Última atualização em 21 de setembro de 2017 às 13h30.

São Paulo - Os acordos e convenções coletivas são compromissos assumidos entre uma empresa e o sindicato dos trabalhadores, no caso de acordo coletivo, e entre o sindicato da categoria econômica e o profissional, na hipótese de convenção.

Importante destacar que, em nosso sistema sindical, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas se aplicam a todos que são representados pelos sindicatos signatários, independentemente de serem ou não filiados a essas entidades.

Tradicionalmente, com algumas exceções, apenas permitia-se que fossem estipuladas cláusulas nesses acordos e convenções que não fossem mais prejudiciais ao trabalhador do que as condições previstas em lei.

Entre essas exceções, podemos citar a possibilidade de aumentar a jornada diária de trabalho, por negociação coletiva, mediante o banco de horas, de modo que as horas trabalhadas a mais em um dia sejam compensadas em outro.

Negociação vai valer mais do que a lei

A reforma trabalhista amplia as possibilidades da negociação coletiva. Ela elenca uma série de matérias sobre as quais poderá haver negociação, sendo que a cláusula negociada prevalecerá sobre a lei.

Um exemplo é quanto ao intervalo para refeição e descanso para os trabalhadores que tenham jornada superior a seis horas diárias. Nesses casos, a lei determina um intervalo mínimo de 1 hora e os tribunais trabalhistas não admitiam que negociação coletiva reduzisse esse tempo. Já a nova lei autoriza expressamente que esse intervalo seja reduzido até o limite de 30 minutos.

Outra mudança importante diz respeito ao período de vigência dos acordos e convenções coletivas. Esses instrumentos, quando celebrados, especificam o seu período de vigência, ou seja, até quando suas cláusulas serão aplicadas, que até então podia ser de no máximo dois anos.

Apesar disso, o Tribunal Superior do Trabalho vinha entendendo que mesmo passado esse período, se não fosse celebrado outro acordo ou convenção coletiva, as cláusulas continuavam sendo aplicadas.

A nova lei manteve o período máximo de vigência desses instrumentos em até dois anos, mas proíbe que após o término desse tempo suas cláusulas continuem a ser aplicadas caso não haja nova negociação coletiva.

Por fim, também merece destaque a regulamentação de uma comissão de trabalhadores nas empresas com mais de duzentos empregados. Essa comissão, embora não tenha a atribuição de celebrar acordos e convenções coletivas, deverá fiscalizar o cumprimento de suas cláusulas.

 

Acompanhe tudo sobre:CLTLeis trabalhistasReforma trabalhista

Mais de Carreira

Decidir ou não decidir? Como o paradoxo da escolha desafia até os CEOs mais experientes

Três em cada cinco brasileiros planejam mudar de emprego em 2025, aponta pesquisa do LinkedIn

Por que Jeff Bezos sempre pensa três anos à frente e toma apenas algumas decisões por dia

Quer escolher melhor? Especialista revela cinco passos para otimizar decisões estratégicas