O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental poderá ser obtido pelas empresas que atenderem a determinados critérios de promoção da saúde mental e de bem-estar de seus trabalhadores (Westend61/Getty Images)
Repórter
Publicado em 25 de abril de 2024 às 07h00.
Problemas relacionados à saúde mental são uma das principais causas de afastamentos dos funcionários. Segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o Brasil é o país que registrou o maior número de pessoas com depressão na América Latina: foram 5,8% da população, o que representava em 2022 mais de 11 milhões de brasileiros. A nível mundial, o Brasil ficou atrás apenas dos EUA (5,9%).
Globalmente, a depressão é uma das condições de saúde mental mais comuns, afetando milhões de pessoas, e o Brasil não é exceção. A complexidade do cenário brasileiro oferece algumas pistas sobre essa questão, afirma Tatiana Pimenta, CEO e fundadora da Vittude, plataforma de terapia online.
“O Brasil, como muitos outros países em desenvolvimento, enfrenta desafios socioeconômicos significativos que contribuem para o aumento da incidência de transtornos mentais na população”, diz. “Questões como desigualdade econômica, altas taxas de desemprego e instabilidade política podem gerar um ambiente de incerteza e estresse contínuo. Estes fatores são reconhecidos como gatilhos para a depressão, uma vez que afetam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos indivíduos.”
Além da depressão, outras doenças como ansiedade e síndrome de burnout estão se intensificando nas empresas, principalmente após a pandemia, o que estimulou o governo a criar uma lei para contribuir com a saúde dos funcionários. Foi assim que em março deste ano a Lei nº 14.831 foi criada para oferecer o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
“Trata-se de um selo concedido pelo governo federal, que atesta à sociedade o compromisso da corporação com a saúde mental de seus trabalhadores”, afirma Marcelo Mascaro, advogado trabalhista.
A Lei 14.831, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, já foi sancionada e publicada, mas para que as empresas possam começar a se candidatar ao certificado, é necessário aguardar o processo de regulamentação, afirma Pimenta, que reforça que este processo definirá os critérios específicos e os procedimentos detalhados que as empresas devem seguir para obter a certificação.
“O grupo de trabalho responsável pelo processo de regulamentação terá até 180 dias, a contar da publicação da lei, para apresentar uma proposta de critérios para a obtenção do certificado. As conclusões do grupo de trabalho serão levadas ao Ministro Silvio Luiz de Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), que deverá ter mais um prazo para validar e aprovar o documento final.”
É possível, ainda, que a deliberação final seja interministerial, situação em que mais de um ministério pode assinar em conjunto, como, por exemplo, o do Trabalho e o da Saúde, diz Pimenta. Fato é que após a conclusão da regulamentação, será essencial uma fase de implementação, durante a qual as empresas poderão começar a adaptar suas práticas às novas exigências.”
O certificado, segundo Mascaro, poderá ser obtido pelas empresas que atenderem a determinados critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores, como:
Uma vez contemplada com o certificado, que terá o prazo de validade de dois anos, Mascaro reforça que a empresa poderá utilizá-lo em sua comunicação, destacando seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus funcionários - mas o advogado trabalhista reforça que o certificado não será obrigatório.
“A análise de todas essas medidas é feita por uma comissão nomeada pelo governo federal e que ainda depende de regulamentação. O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, contudo, não é obrigatório para nenhuma empresa e, portanto, aquela que não o possui não pode ser penalizada por isso”, afirma Mascaro.
Apesar de não ser um processo obrigatório para as empresas, Pimenta compartilha algumas razões pelas quais elas deveriam considerar a busca desta certificação:
Embora tenhamos feito progressos na expansão do acesso a serviços de saúde mental, Pimenta afirma que ainda existem barreiras significativas no que diz respeito à qualidade e à abrangência desses serviços, como falta de recursos para ter acesso a tratamentos e a falta de educação e letramento sobre saúde mental.
“Considerando todos esses fatores, entendo que as empresas atuantes no país têm um papel crucial no estabelecimento de programas estruturados e eficientes de cuidado com a saúde mental. Com a criação do Selo de Empresa Promotora da Saúde Mental, para além do papel social, as organizações terão agora um incentivo adicional para cuidar de modo estratégico de seus colaboradores”, diz Pimenta.