Luísa Granato
Publicado em 9 de abril de 2021 às 12h09.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para o cidadão obter a anotação do vínculo de emprego, seja com uma empresa ou com uma pessoa física (por exemplo, no caso da empregada doméstica).
Desde 2017 existe o aplicativo da chamada “CTPS digital”, sendo que a partir de setembro de 2019, com o advento da Lei de Liberdade Econômica, passou a substituir o modelo impresso tradicional com o objetivo de modernizar o acesso à informação do trabalhador, que poderá fazer seu cadastro via Internet ou até mesmo por meio de aplicativo para celular.
A modernização se tornou possível em razão da utilização pelas empresas, e até mesmo empregadores domésticos, da plataforma eSocial, por meio da qual são inseridos os dados do contrato de trabalho.
É necessário esclarecer que, mesmo após realizado o cadastro na CTPS digital, a carteira de papel deve ser guardada, pois é documento capaz de comprovar o tempo de trabalho anterior do trabalhador.
O que muda é que, a partir da aprovação da portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc) serão feitas apenas eletronicamente e o empregado poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela Internet.
As vantagens da utilização da CTPS digital são inúmeras, tanto para o empregado como para o empregador, pois desburocratiza e torna célere os procedimentos de anotação de informações obrigatórias do contrato de trabalho por meio da utilização do eSocial.
Para o empregador, torna a relação trabalhista com seu empregado mais segura, pois o gestor poderá consultar os dados dos colaboradores e até mesmo confirmar a veracidade das informações trazidas em um currículo.
O empregado, por sua vez, tem fácil acesso aos dados de seu contrato de trabalho atual e até mesmo anteriores, assim como a possibilidade de fazer pedido de seguro-desemprego digitalmente, o qual será recebido se preenchidos os requisitos legais.
As possibilidades de fraude e utilização de informações falsas são dificultadas pela grande integração das bases de dados do Ministério da Economia, utilizando a CTPS digital dos dados provenientes do eSocial, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do sistema de validação do Programa de Integração Social (PIS).
Ainda assim, é importante que as empresas qualifiquem os profissionais encarregados da utilização dos dados dos seus empregados, orientando-os ostensivamente quanto ao sigilo de segurança das informações que manipulam e finalidades do uso destas, com a criação de uma política de segurança digital interna, principalmente em razão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece punição em casos de tratamento indevido dos dados pessoais.
Já o empregado deve tomar a máxima cautela na utilização de sistemas e aplicativos nos quais inserirá seus dados, utilizando senhas de acesso variáveis e que não sejam facilmente descobertas, como datas de aniversário e números de documento.
Além disso, recomenda-se não compartilhar os referidos dados com terceiros e tomar cuidado com sites e e-mails que apresentem links não confiáveis. O conhecimento é a maior arma do usuário.
Por último, vale lembrar que embora a CTPS digital seja equivalente à Carteira de Trabalho em meio físico, ela não serve como documento de identificação civil.