Classe Concurso Público (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 17 de fevereiro de 2011 às 15h46.
Fui aprovado no concurso. A minha nomeação pode ser cancelada?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Até 2008, havia a compreensão jurídica de que a nomeação do candidato aprovado consistia em mera expectativa de direito. Ou seja, a administração pública tinha o poder de nomear um profissional aprovado ou não.
No entanto, após uma longa trajetória de debates no Poder Judiciário, firmou-se a tese de que, publicado o edital, a nomeação de aprovados dentro do número de vagas disponíveis torna-se obrigatória.
Isso porque o edital tem efeito vinculativo para a instituição que convoca o concurso público. Por conta disso, já existem até decisões judiciais que atestam a obrigatoriedade da nomeação de aprovados em concurso quando o órgão contrata profissionais terceirizados para assumir a mesma função.
Agora, em caso de fraudes ou vícios ao longo do processo de seleção pública, o concurso pode ser anulado. Dessa forma, os aprovados perdem o direito à nomeação.
Caso o candidato seja aprovado no concurso público dentro das vagas, mas não venha a ser nomeado, não deve ficar de braços cruzados. Ele pode promover questionamento administrativo, contratar um advogado para entrar com ação judicial, formular uma representação junto ao Ministério Público ou, se não tiver recursos suficientes, procurar a Defensoria Pública.