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Cai liminar que impedia divulgar salários de executivos

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conseguiu hoje derrubar no Tribunal Regional Federal (TRF) a liminar que impedia a divulgação do salário de executivos de empresas com capital aberto. A determinação para que empresas revelassem as remunerações máxima, média e mínima em suas diretorias e nos conselhos de administração foi introduzida em dezembro […]

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Da Redação

Publicado em 11 de maio de 2011 às 14h36.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conseguiu hoje derrubar no Tribunal Regional Federal (TRF) a liminar que impedia a divulgação do salário de executivos de empresas com capital aberto. A determinação para que empresas revelassem as remunerações máxima, média e mínima em suas diretorias e nos conselhos de administração foi introduzida em dezembro pela CVM, com a edição da instrução 480 e começaria a valer este ano. No entanto, empresas como Vale, AmBev e Santander tentavam derrubar a exigência na Justiça.

A CVM chegou a ser derrotada em segunda instância, mas recorreu da decisão, inclusive ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) votou unanimemente a favor da CVM, derrubando a liminar que suspendia a determinação. Para a autarquia, a abertura da remuneração dá mais transparência ao mercado e permite que os investidores identifiquem distorções nos pagamentos dos administradores das empresas.

O chefe da Procuradoria Federal Especializada da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, alertou que, mesmo ainda cabendo recurso judicial, no momento não há nada que desobrigue as empresas de informarem sobre suas remunerações. A regra vale para diretoria, conselho de administração e conselho fiscal e entra em vigor a partir da decisão. "Esperamos que as empresas cumpram, com tranquilidade, a determinação, que passa a valer a partir de agora", disse.

A CVM informa que cerca de 20% das empresas sujeitas à determinação estavam usando a liminar. Entre elas estavam também Suzano, Lojas Americanas, CPFL, Gerdau, Redecard, B2W, CSN, Oi, Brasil Telecom, Telefônica, Unipar, Souza Cruz e Embraer.

O superintendente da Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec), Edson Garcia, comemorou a decisão da Justiça. Segundo ele, o modelo adotado pelo órgão regulador, que seguiu uma proposta encaminhada pela Amec durante o período de audiência pública, permite ao investidor ter uma maior transparência e detectar possíveis distorções entre os valores pagos aos executivos.

"A Amec sempre defendeu que esse seria o melhor modelo para o Brasil", afirmou. O superintendente observa ainda que a regra prevista na instrução da CVM determina que a companhia revele a média paga ao seus administradores, aos seus membros do conselho de administração e fiscal. Entretanto, não obriga, como em alguns países, a identificação dos valores pagos a cada executivo.

Garcia acredita que a revogação da liminar deixa o Brasil em uma situação ainda mais positiva diante dos investidores, especialmente dos estrangeiros. Recentemente, lembra, o Brasil foi eleito pela Internation Corporate Governance Network (ICGN) como o país que oferece as melhores práticas de governança corporativa.
 

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