Funcionário foi demitido por erro em atestado médico (foto/Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 26 de fevereiro de 2023 às 14h03.
A despedida do empregado por justa causa é a penalidade aplicada pelo empregador ao funcionário que comete ato grave o suficiente para romper o elo de confiança entre trabalhador e empresa ou àquele que embora não pratique nenhum ato de tamanha gravidade cometeu faltas reiteradas e perpetuadas mesmo após sofrer punições mais leves.
As situações que permitem a empresa dispensar o trabalhador por justa causa são apenas aquelas listadas na lei. Alguns exemplos são ato de improbidade, desídia no desempenho das funções, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.
Já se o empregado apresenta atestado médico e faz “bico” no dia em que foi afastado do trabalho por recomendação médica a dispensa por justa causa poderá ser aplicada, mas por motivos diferentes a depender do caso.
Sendo o atestado médico falso, há a possibilidade da justa causa em razão de ato de improbidade do trabalhador, independentemente de o empregado fazer “bicos” no período de afastamento. Nesse caso, a empresa deve aplicá-la assim que descobrir a falsidade do documento.
Já se o atestado médico for verdadeiro e indicar o afastamento do empregado do trabalho por determinado número de dias, mas o trabalhador durante esse período fizer “bicos” em outra atividade, existe decisão na Justiça do Trabalho que entende possível sua dispensa por justa causa em razão do rompimento da confiança entre ambos.
Assim, nesse caso, a justa causa é justificada em razão da incoerência entre o trabalhador apresentar ao empregador declaração de que não está em condições de trabalhar e prestar serviço em outro lugar.