Funcionário com máscara e com medição de temperatura para entrar no escritório (Duangjai Manoonthamporn / EyeEm/Getty Images)
Luísa Granato
Publicado em 11 de junho de 2020 às 12h00.
Temos observado, nas últimas semanas, a gradual flexibilização da quarentena imposta pela pandemia da Covid-19 e planos de retomada de diversas atividades econômicas definidos por autoridades locais e regionais.
Nesse contexto, cada município e estado da federação tem seus planos de retomada, com regras próprias. Em razão disso, toda empresa que pretende voltar às atividades deve seguir as exigências desses planos, rigorosamente.
Sob o ponto de vista do Direito do Trabalho, cabe lembrar que a empresa é responsável por manter o local de trabalho seguro para a vida e saúde do trabalhador e, caso isso não ocorra, o empregador poderá sofrer diversas consequências.
Na atual conjuntura de pandemia, o acometimento do vírus pelo empregado que retorna ao trabalho pode ser considerado doença ocupacional, a depender da situação.
Em algumas atividades de maior grau de risco, como a hospitalar, uma vez que o trabalhador adquire a doença, presume-se que ocorreu no ambiente de trabalho e, portanto, é considerada acidente do trabalho. Em outras, é necessário provar a relação entre a doença e o local de trabalho.
A ocorrência de acidente do trabalho, por si só, independentemente de qualquer culpa da empresa, garante ao empregado a estabilidade no emprego por 1 ano, a contar da alta médica, caso tenha sido necessário seu afastamento por mais de 15 dias.
Além disso, em alguns casos é devida uma indenização pela empresa ao trabalhador, decorrente do acidente.
Para isso, porém, ao contrário da estabilidade de um ano, é indispensável que a empresa ou tenha agido de forma negligente ou imprudente quanto às medidas de prevenção do contágio ao vírus, ou, ainda, que a atividade desenvolvida por esta seja considerada de risco.
Também é importante destacar o papel do Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na fiscalização das condições laborais.
Até o momento, não existe nenhuma lei específica, em âmbito nacional, que determine regras a serem cumpridas em razão da pandemia para o retorno ao trabalho. Apesar disso, o MPT tem a possibilidade de ajuizar ação na Justiça do Trabalho contra empresas específicas, visando definir algumas dessas regras.
Por fim, nas empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o risco de contágio por coronavírus deve ser incluído nas suas discussões, de modo a se pensar medidas preventivas.