IR: Aumentou o valor da renda tributável, ou seja, há mais pessoas isentas. (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 5 de abril de 2013 às 09h48.
São Paulo - Se você ainda não começou a pensar na prestação de contas ao Leão, aproveite que a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) começa no dia 1º de março e reúna, o quanto antes, todas as informações necessárias. Bancos, empresas e locatários têm de oferecer o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro.
O prazo para o envio do formulário online vai até 29 de abril. Este ano há algumas novidades para quem vai fazer a declaração do IR. Não será mais aceita a declaração em papel. Quem preferir fazer o informe por meio de disquete pode entregá-lo nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
A melhor opção é declarar os rendimentos pelo site www.receita.fazenda.gov.br. Outra novidade é que os homossexuais vão poder incluir seus parceiros na declaração e com isso ampliar as deduções. Aumentou também o valor da renda tributável, ou seja, há mais pessoas isentas. Quem teve rendimento tributável maior que 22.487,25 reais durante 2010 deve prestar contas ao IR.
Até o ano passado, quem recebia mais do que 17.215,08 reais era obrigado a declarar. Quem é produtor rural e teve ganho anual maior do que 112.436,25 reais também deve prestar contas ao Leão.
Bens e investimentos
Quem recebeu mais de 40.000 reais não tributáveis ou tributados na fonte, como é o caso do investimento em poupança, deve apresentar a declaração de IR. A pessoa que tem propriedades com valor superior a 300.000 reais e quem investe em ações também precisam declarar rendimentos.
Completa ou simplificada?
O modelo simplificado serve para quem usa o desconto automático de 20% de IR. O modelo completo é ideal para quem tem investimentos e duas ou mais fontes de renda. “Para quem tem filhos na escola, a dedução das despesas com educação e saúde pode ser significativa na declaração”, diz José Américo, advogado tributarista, sócio do escritório Oliveira da Silva, Gonçalves, Campos, Silvério Associados, em São Paulo. Despesas com saúde e educação só são deduzidas para o contribuinte que faz a declaração completa.
Dedução para pagar menos
Quem opta pela declaração simplificada vai ter o desconto padrão de 20% limitado a 13.317,09 reais. O contribuinte que ganhou 50.000 reais em 2010, por exemplo, pagou imposto sobre o valor total. Mas, ao levar em conta o desconto de 20% na hora do cálculo da tributação, o valor dos rendimentos cai para 40.000 reais. É aí que entra o dinheiro da restituição. Também entra na conta qualquer outro rendimento recebido durante o ano. A dica é subtrair o valor retido na fonte do imposto devido e, se não dever nada, vai ter o desconto integral.
Isenção e pagamento de IR
Quem vendeu um imóvel mas usou o dinheiro para comprar outro em até seis meses está isento do pagamento de imposto. Mas a regra só é válida para imóveis residenciais. Se um bem, imóvel ou carro, for vendido por até 35.000 reais, não há pagamento de imposto. “Mas quem é obrigado a fazer a declaração deve informar todos os seus bens, mesmo que não sejam tributáveis”, diz Jorge Leão, advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), em São Paulo. Já para quem movimentou mais do que 20.000 reais por mês em ações, o pagamento do IR é obrigatório.
Contas a pagar
Se depois de preencher a declaração você tiver imposto a pagar, o site da Receita vai gerar automaticamente o formulário Darf com juros e multa, se for o caso. Você poderá programar o pagamento no débito em conta corrente ou parcelar.
Educação
Para a educação, a legislação permite deduzir despesas de dependentes que tenham até 21 anos, mas, se o dependente estiver cursando o nível superior, a idade limite é 24 anos. O valor máximo por dependente é de 2 830,84 reais. Creche, pré-escola, Ensino Fundamental, graduação, pós-graduação e ensino profissionalizante são dedutíveis.
Saúde
Já na saúde, não há limites para dedução e o contribuinte que teve despesas com internação — dele ou de um dependente — pode declarar gastos com remédios e enfermeiras. “Mas, se a despesa for fora do hospital, não há como deduzir”, diz o advogado José Américo. A partir deste ano, laboratórios, clínicas e hospitais precisam apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Demed). Com o documento, a Receita poderá cruzar as informações prestadas pelas pessoas físicas e pelas empresas.
Retificação de declaração
Se você ainda não recebeu a restituição do IR de 2009, é provável que esteja na malha fina. “Revise a declaração e não espere para ser notificado pela Receita porque pode demorar até cinco anos”, diz Eduardo Vieira Paiva, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), em São Paulo. A retificação pode ser feita pelo site ou, se você preferir, vá até uma unidade da Receita Federal.