Carreira

A empresa pode demitir o empregado que se recusar a tomar a vacina contra covid-19?

No caso da vacina contra a covid-19 cabe esclarecer que, até o presente momento, não existe nenhuma determinação estabelecendo sua obrigatoriedade

Vacina contra a covid-19: Brasil ainda não começou vacinação (Malte Mueller/Getty Images)

Vacina contra a covid-19: Brasil ainda não começou vacinação (Malte Mueller/Getty Images)

Victor Sena

Victor Sena

Publicado em 23 de dezembro de 2020 às 11h30.

Última atualização em 27 de dezembro de 2020 às 12h17.

No Brasil, diversas vacinas são obrigatórias por lei. São exemplos as vacinas contra Hepatite B, Difteria, Tétano, Febre Amarela, Sarampo, Caxumba, Rubéola, entre outras.

Nesses casos, embora o Poder Público não possa forçar ninguém a tomar a vacina, aquele que não o fizer sofrerá algumas consequências, como ficar impossibilitado de receber determinados benefícios sociais.

Além disso, ao contratar alguém, a empresa pode exigir a apresentação do comprovante de vacinação e, caso ele não seja apresentado, o candidato a emprego poderá deixar de ser contratado.

De forma distinta, não há nenhuma norma autorizando a demissão do empregado que se recuse a tomar vacina durante a vigência do contrato de trabalho.

Se, por exemplo, o empregado se recuse a tomar vacina contra a Hepatite B, ele não poderá ser dispensado em razão disso, a menos que exista alguma norma determinando que esse exercício profissional, em particular, somente pode ser exercido mediante a vacinação.

Já no caso da vacina contra a Covid-19 cabe esclarecer que, até o presente momento, não existe nenhuma determinação estabelecendo sua obrigatoriedade. O que há é a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que apenas autoriza que o Poder Público, preenchidos certos requisitos, determine a obrigatoriedade da vacina.

Nesse sentido, a recente decisão do STF também não tornou a vacinação obrigatória, mas somente entendeu que a possibilidade de o Poder Público a tornar obrigatória é constitucional e que isso pode ser feito pelo governo federal, estadual ou municipal.

Dessa forma, de acordo com a legislação existente hoje, não é possível a demissão de um empregado ou a recusa em sua contratação com base no fato de ele não ter tomado a vacina contra a Covid-19, pois esta não é obrigatória.

Caso, porém, se torne obrigatória por ato do Poder Público federal, estadual ou municipal, poderá ser exigido o comprovante de vacinação na contratação do empregado.

Nos casos em que o contrato de trabalho já esteja em vigência, a demissão poderá ou não ser efetuada, a depender do conteúdo da norma que tornar a vacinação obrigatória.

Por exemplo, se uma lei municipal tornar obrigatória a vacinação dos profissionais em determinado tipo de estabelecimento comercial, como um restaurante, hotel etc., a recusa do empregado em tomá-la poderá acarretar sua dispensa, inclusive por justa causa.

Contudo, apenas a análise do conteúdo de cada lei específica, que vier a determinar a obrigatoriedade da vacina, poderá levar à conclusão se a dispensa do empregado será possível ou não.

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusPandemiaVacinas

Mais de Carreira

O segredo para unir marketing e vendas (e tomar decisões que realmente funcionam)

Black Friday: EXAME libera maratona de aulas sobre inteligência artificial com 90% de desconto

Redes sociais: conheça 8 dicas para transformar o seu perfil no melhor cartão de visitas

Do esporte para o cacau: a trajetória ousada do CEO da Dengo Chocolates