Em Bento Gonçalves (RS) dois pedreiros foram encontrados bêbados no alojamento de uma obra, durante o horário de trabalho. Após demissão por justa causa, um deles acionou a Justiça pedindo a revisão da justa-causa, sob o argumento de que não estava alcoolizado e, sim, doente. No entanto, as testemunhas confirmaram, em juízo, a versão da empresa, a Hartmann Engenharia Ltda, de que os pedreiros estavam alcoolizados e que o incidente havia sido apurado com outros funcionários.
De que lado ficou a Justiça? Do lado da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia mudado a sentença após recurso e entendido que o pedreiro não estava trabalhando alcoolizado e que, portanto, não seria aplicável justa causa. Segundo o TRT, mesmo que seja proibido o consumo de álcool ou outras substâncias entorpecentes no alojamento, a quebra desta regra, uma única vez, não justificaria a justa causa. A empresa recorreu ao TST defendendo que a lei não determina que justa causa não seja aplicável quando o descumprimento de norma ocorre em única vez. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que, segundo a CLT (artigo 482, alínea "f"), a embriaguez, ainda uma vez só, durante o expediente permite a aplicaçãoda justa causa. O TST, então, reestabeleceu a sentença em favor da empresa. Processo:
RR-1180-57.2013.5.04.0261