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Cidadania italiana: Suprema Corte pode reverter decreto que restringiu direitos

Da Redação

30 de junho de 2025 às 17:39

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O decreto que vetou o direito à cidadania italiana para netos e bisnetos de cidadãos do país está sendo questionado na Justiça, e o caso será analisado pela Suprema Corte do país.

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Na semana passada, um tribunal de Turim deu prosseguimento a um pedido de inconstitucionalidade do decreto e enviou o caso para a Corte máxima do país, responsável por dar a palavra final em casos que envolvem a Constituição italiana.

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O tribunal tinha duas opções: negar o pedido e decidir que o decreto é válido, ou acatar o pedido de questionamento e enviá-lo para a Suprema Corte.

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O processo questionando o decreto foi iniciado por duas associações de defesa de descendentes e apresentado depois de 28 de março, dia em que o decreto que mudou as regras entrou em vigor.

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Os autores da ação argumentam que o decreto retirou um direito adquirido, o que é inconstitucional. A interpretação defendida pelos advogados é a de que o direito à cidadania, dado pela lei anterior, era adquirido ao nascer, e não na data de pedido da cidadania.

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Assim, os descendentes que nasceram antes do decreto teriam direito a serem italianos, e a mudança valeria apenas para pessoas nascidas depois de 28 de março de 2025.

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"A decisão respeita o direito adquirido e a impossibilidade de uma lei retroagir para retirar um direito", diz Fábio Gioppo, advogado especialista em imigração italiana.

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