30 de junho de 2025 às 17:39
O decreto que vetou o direito à cidadania italiana para netos e bisnetos de cidadãos do país está sendo questionado na Justiça, e o caso será analisado pela Suprema Corte do país.
Na semana passada, um tribunal de Turim deu prosseguimento a um pedido de inconstitucionalidade do decreto e enviou o caso para a Corte máxima do país, responsável por dar a palavra final em casos que envolvem a Constituição italiana.
O tribunal tinha duas opções: negar o pedido e decidir que o decreto é válido, ou acatar o pedido de questionamento e enviá-lo para a Suprema Corte.
O processo questionando o decreto foi iniciado por duas associações de defesa de descendentes e apresentado depois de 28 de março, dia em que o decreto que mudou as regras entrou em vigor.
Os autores da ação argumentam que o decreto retirou um direito adquirido, o que é inconstitucional. A interpretação defendida pelos advogados é a de que o direito à cidadania, dado pela lei anterior, era adquirido ao nascer, e não na data de pedido da cidadania.
Assim, os descendentes que nasceram antes do decreto teriam direito a serem italianos, e a mudança valeria apenas para pessoas nascidas depois de 28 de março de 2025.
"A decisão respeita o direito adquirido e a impossibilidade de uma lei retroagir para retirar um direito", diz Fábio Gioppo, advogado especialista em imigração italiana.