29 de janeiro de 2025 às 17:32
Quando o dono de um imóvel morre, é preciso transferir o IPTU para os herdeiros. Isso evita problemas legais, como multas, e garante que o bem esteja cadastrado corretamente no nome dos novos responsáveis.
Se o imposto continuar no nome do falecido, a pendência pode impedir a venda do imóvel. Para evitar isso, o processo de regularização envolve o inventário, a atualização do cadastro na prefeitura e o pagamento de taxas.
O primeiro passo é obter o inventário, que identifica os bens e os herdeiros. Depois, é necessário atualizar o cadastro do IPTU, registrando o imóvel no nome do espólio ou dos beneficiários.
A transferência pode exigir documentos como certidão de óbito, escritura do imóvel e formal de partilha. Algumas prefeituras oferecem o serviço online, mas podem exigir a entrega de documentos presencialmente.
Enquanto o inventário estiver em andamento, o espólio é responsável pelo IPTU. Se não houver recursos para o pagamento, os herdeiros podem ser convocados a assumir a dívida, pois são os futuros donos.
Se o imóvel estiver alugado, o contrato pode prever que o inquilino pague o imposto. No entanto, se ele não quitar a dívida, a responsabilidade recai sobre os herdeiros, que podem sofrer penalidades.
A falta de pagamento pode gerar multas e até levar ao leilão do imóvel. Caso não haja herdeiros, o bem é transferido ao patrimônio público, e a prefeitura assume a responsabilidade pelo IPTU.