13 de novembro de 2024 às 15:29
O usucapião permite adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e ininterrupta. Ele ajuda a regularizar a posse de um imóvel que não possui título formal.
Usucapião é o direito de obter a posse de um imóvel, desde que sejam cumpridos certos requisitos legais. A posse precisa ser pacífica, sem contestação, e o possuidor deve agir como dono.
Existem vários tipos de usucapião: ordinária, extraordinária, especial urbana e especial rural. Cada uma exige prazos e condições específicas para a aquisição legal do imóvel.
Usucapião ordinária requer 10 anos de posse com justo título e boa-fé. A extraordinária exige 15 anos de posse contínua, e a especial urbana e rural requerem 5 anos, com outras condições.
O usucapião pode ser feito judicialmente, com ação no Judiciário, ou extrajudicialmente em cartório, desde que não haja conflitos entre as partes envolvidas.
O processo exige documentos essenciais, como certidão de matrícula do imóvel, documentos pessoais, comprovantes de posse e declarações de testemunhas da posse prolongada.
O usucapião regulariza a posse de imóveis, transformando-a em propriedade reconhecida. Consultoria jurídica é crucial para seguir corretamente as etapas e cumprir todos os requisitos legais.