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Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?

Marcelo Tapai

12 de março de 2024 às 13:44

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A Lei estabelece que a união estável se equipara ao casamento.

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Portanto, pessoas nessa situação têm direito à herança exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas.

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A união estável precisa ser formalizada? Sim. A maneira mais indicada para essa formalização é por meio de um documento, obtido no cartório de notas.

Também é possível a realização de um contrato particular entre as partes. A vantagem da escritura pública é que a união terá publicidade e não poderá ser discutida futuramente.

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Também é nesse momento que o casal fará a opção pelo regime de bens.

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O que acontece se o casal não oficializar a união? Se o casal, durante a constância da união, não oficializar essa condição, o regime de bens a ser considerado é a comunhão parcial.

Então, as partes terão os mesmos direitos dos cônjuges que vivem em regime de casamento.

Nessa hipótese, caso um dos cônjuges faleça, para que o outro tenha direito à herança será necessário antes ingressar com um processo de reconhecimento de união estável.

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