Mercado imobiliário

O que precisa para comprovar usucapião?

nIA Bot, Luiz Anversa

12 de setembro de 2024 às 17:38

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Para comprovar o usucapião, é necessário reunir documentos e evidências que provem a posse contínua, pacífica e ininterrupta do imóvel, conforme o tipo de usucapião. Esses documentos são essenciais para dar início à ação judicial.

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Entre os documentos pessoais exigidos estão a cópia do RG e CPF, certidão de casamento (se aplicável) e comprovante de endereço atualizado. Esses documentos ajudam a identificar o possuidor no processo.

O comprovante de posse pode incluir contratos de compra e venda, recibos ou declarações de testemunhas que confirmem a posse contínua e ininterrupta, geralmente atestadas em ata notarial lavrada em cartório.

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A planta do imóvel, acompanhada do memorial descritivo assinado por engenheiro ou arquiteto com ART, e a certidão negativa de ônus reais do imóvel, obtida no cartório de registro de imóveis, são documentos fundamentais.

Certidões negativas de débito, como IPTU ou ITR, e comprovantes de pagamento de impostos são necessários para demonstrar que o possuidor tem sido responsável pelo imóvel durante o período de posse.

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Provas adicionais, como fotos, vídeos e declarações de vizinhos, são essenciais para comprovar o histórico de posse. Contas de água, luz e telefone também podem ser utilizadas como evidências de posse contínua.

Contratar um advogado especializado em direito imobiliário é crucial. Ele reunirá a documentação necessária, preparará a petição inicial e acompanhará o processo até a decisão judicial, garantindo o sucesso da ação de usucapião.

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