30 de janeiro de 2025 às 17:15
O laudêmio é uma taxa cobrada na venda de imóveis em terrenos da União, como áreas costeiras. Ele varia de 2,5% a 5% do valor da transação ou do terreno, o que for maior, e não incide sobre heranças.
A nova Lei do Laudêmio trouxe mudanças, permitindo o parcelamento em até 60 meses e exigindo mais transparência no cálculo. Também criou mecanismos para que ocupantes possam adquirir o domínio pleno do imóvel.
O cálculo do laudêmio considera o maior valor entre a venda e o venal do terreno. Por exemplo, em um imóvel vendido por R$ 500 mil, com valor venal de R$ 400 mil, a taxa de 5% resulta em R$ 25 mil.
Existem dois tipos de laudêmio: o de Terrenos de Marinha, cobrados pela União, e o de Terrenos Foreiros, ligados a propriedades históricas cedidas por famílias tradicionais, igrejas ou instituições.
O imposto deve ser pago pelo vendedor, salvo acordo contrário. Há isenção para transferências entre ascendentes e descendentes diretos e para imóveis que já adquiriram a propriedade plena do terreno.
Mesmo quem paga laudêmio ou foro anual precisa pagar IPTU. O laudêmio incide sobre a venda do imóvel, enquanto o foro é uma taxa anual cobrada pelo direito de uso contínuo do terreno.
Saber como funciona o laudêmio evita custos inesperados e problemas em negociações. As mudanças na lei tornam o processo mais transparente e permitem que compradores e vendedores tomem decisões seguras.