27 de janeiro de 2025 às 16:42
Após a morte de um ente, o inventário lista bens e dívidas do falecido, como imóveis, joias e passivos. Esse processo define o espólio para posterior divisão entre os herdeiros.
A partilha pode ser amigável, quando há acordo entre os herdeiros, ou judicial, caso haja conflitos, beneficiários incapazes ou menores de 18 anos envolvidos.
Na partilha judicial, o juiz valida a divisão e emite o formal de partilha, documento que detalha os bens atribuídos e deve ser registrado para formalizar a transferência.
O prazo para o formal de partilha depende da complexidade do caso, da natureza dos bens e da quantidade de herdeiros, além da eficiência do cartório e da cooperação entre as partes.
Herdeiros devem pagar o ITCMD sobre os bens recebidos, além de regularizar documentos, como registros de imóveis, transferências de veículos e atualização de contratos.
Bens herdados precisam ser declarados no Imposto de Renda do ano seguinte. Dívidas associadas também devem ser quitadas pelos beneficiários, caso existam.
O inventário finaliza com a transferência dos bens no cartório. Em casos de herdeiro único, ocorre adjudicação, sem necessidade de partilha, para formalizar a propriedade.