23 de janeiro de 2025 às 14:53
Se o proprietário de um imóvel financiado falece, a dívida não é automaticamente encerrada. O financiamento continua válido, e o imóvel passa a fazer parte do inventário. Herdeiros podem assumir o pagamento ou negociar.
Se houver seguro de vida no contrato, a dívida pode ser quitada automaticamente, aliviando os herdeiros da responsabilidade. Sem seguro, os herdeiros devem decidir se continuam pagando ou devolvem o imóvel.
O imóvel pode ser leiloado pelo banco caso as parcelas não sejam pagas. Renegociar o financiamento pode evitar essa situação e garantir que o bem permaneça com os herdeiros.
Durante o inventário, o imóvel só pode ser vendido ou transferido após a partilha. Qualquer saldo devedor precisa ser quitado, o que pode ser feito com parte do valor obtido na venda.
Se não houver herdeiros, o imóvel e a dívida passam a ser administrados pelo espólio. O banco poderá buscar a quitação por meio de venda ou leilão, caso o espólio não regularize a situação.
A dívida de financiamento nunca é perdoada, exceto quando há cobertura por seguro. Por isso, é fundamental verificar a existência de apólices e manter contato com o banco para esclarecer opções.
Procurar orientação jurídica é essencial para herdeiros em situações como essas. Decisões bem informadas evitam complicações legais e ajudam a preservar o patrimônio familiar.