30 de janeiro de 2025 às 10:27
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito.
Com o tempo, os bens do espólio podem se degradar ou desvalorizar, o que pode diminuir o valor que os herdeiros receberão. Além disso, corre-se o risco de alguém tomar posse e alegar usucapião ou se negar a pagar aluguéis, sob o pretexto de não saber quem é o dono.
Importante lembrar que, apesar de todos os inconvenientes e prejuízos que podem ocorrer, o direito ao inventário sempre existirá, assim como o direito dos herdeiros com relação aos bens.