Mercado Imobiliário

Existe um prazo máximo para fazer a partilha do imóvel deixado como herança? Entenda

Marcelo Tapai

17 de maio de 2024 às 06:00

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Primeiro, é preciso esclarecer que somente é possível partilhar bens em herança de uma pessoa falecida depois de encerrado o processo de inventário. Sem que haja esse procedimento, nenhum bem pode ser nem partilhado e nem vendido.

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A Lei estabelece prazo para abertura desse processo, que se não cumprido, pode gerar cobrança de multas, como consequência imediata, mas também pode oferecer outros riscos aos herdeiros.

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Existe um prazo para fazer inventário? Importante observar que, embora a Lei estabeleça prazo, se os herdeiros demorarem mais tempo para propor o inventário, mesmo que passados muitos anos do falecimento de uma pessoa, é possível ingressar com a ação. Esse direito não prescreve.

O prazo legal que comentamos acima é de 60 dias, contados da data do falecimento. Passado esse prazo, incidirá uma multa, que cada Estado estabelece por legislação própria, mas que em média é de 10% sobre o valor do ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis).

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Mas existem outros riscos, como, por exemplo, o patrimônio se degradar e perder valor, contas do imóvel se acumularem e a dívida se tornar “impagável” ou até mesmo um dos herdeiros, que ocupa o imóvel, ingressar com uma ação de usucapião.

Não tenho dinheiro para pagar o inventário. O que fazer?

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O que se observa, na prática, é que em boa parte dos casos nos quais os herdeiros não ingressam com a ação, isso ocorre por falta de dinheiro para pagamento dos impostos e despesas da ação.

Nessa hipótese, é possível, de forma fundamentada, pedir ao juiz que autorize a venda de um bem, a fim de viabilizar o pagamento das despesas.

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