7 de novembro de 2024 às 18:42
A compra de um imóvel muitas vezes é formalizada apenas com um contrato de compra e venda, mas isso não transfere a propriedade de fato ao comprador.
O contrato de compra e venda define as condições da venda, como valor e prazos, mas não confere a propriedade, apenas a posse do imóvel.
Para obter a propriedade legal, é necessário registrar a escritura pública no cartório de registro de imóveis, o que garante a titularidade ao comprador.
O artigo 1.245 do Código Civil determina que a propriedade é transferida mediante registro do título translativo no cartório de imóveis.
Quem possui apenas o contrato de compra e venda é possuidor, mas não proprietário. A propriedade só é garantida com o registro adequado.
Para regularizar, deve-se obter a escritura pública, lavrada em cartório de notas, e registrá-la no cartório de imóveis competente.
Esse processo inclui verificar a situação jurídica do imóvel, obter a escritura pública e registrá-la no cartório, garantindo a titularidade.
Os custos de regularização incluem taxa de escritura, ITBI (imposto), e taxa de registro no cartório de imóveis, variando conforme o local e o valor do imóvel.
Sem registro, o comprador corre riscos, como perda do imóvel se o vendedor tiver dívidas, dificuldade para vender e falta de garantia em financiamentos.
O registro da escritura pública assegura a propriedade e evita problemas, garantindo ao comprador todos os direitos sobre o imóvel adquirido.