Mercado Imobiliário

Depois do inventário, como registrar o imóvel no nome do herdeiro?

Diandra Guedes

27 de janeiro de 2025 às 17:31

Wikimedia Commons/

Ao receber um imóvel por herança, o herdeiro deve regularizar a situação jurídica e registrá-lo em seu nome. O primeiro passo é fazer o inventário, que lista bens e dívidas do falecido.

O inventário pode ser judicial, usado quando há divergências ou herdeiros incapazes, ou extrajudicial, mais simples e rápido, realizado no cartório. Em ambos os casos, é necessária a presença de um advogado.

Após o inventário, na partilha, os bens são divididos entre os herdeiros. Para registrar o imóvel, são exigidos formal de partilha, documentos pessoais e o pagamento do ITCMD.

Paulo Whitaker/Reuters

O ITCMD, entre 2% e 8% do valor do bem, deve ser quitado antes do registro. Documentos adicionais, como certidão de óbito e comprovantes de pagamentos, também são necessários.

O custo do registro depende da localização e valor do imóvel. Em São Paulo, a taxa cartorial varia de R$ 1.000 a R$ 2.500. O ITCMD em São Paulo pode ser de até 3%.

Para calcular os custos, multiplique o valor do imóvel pela alíquota do ITCMD e some à taxa do cartório. Um imóvel de R$ 300 mil pode ter um custo total de registro de R$ 10.500.

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Buscar apoio de um advogado é recomendado para esclarecer dúvidas sobre impostos e burocracias, garantindo que o processo de registro seja feito de forma correta e ágil.

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