13 de janeiro de 2025 às 17:13
Regularizar um imóvel herdado no nome do falecido é essencial para garantir segurança jurídica e possibilitar venda, aluguel ou qualquer alteração na propriedade.
O primeiro passo é iniciar o inventário, que pode ser judicial, obrigatório em casos de menores ou conflitos, ou extrajudicial, feito em cartório com consenso entre herdeiros.
Os documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de posse do imóvel e certidão negativa de débitos fiscais.
O ITCMD deve ser pago para permitir a transferência da titularidade. Após isso e o inventário concluído, os herdeiros podem regularizar o imóvel.
Conflitos entre herdeiros ou débitos pendentes podem prolongar o processo. O acordo extrajudicial e a quitação de dívidas são cruciais para evitar atrasos.
Imóveis não regularizados geram dificuldades em vendas e locações, além de acumular dívidas fiscais. O prazo para regularização é de 60 dias após o falecimento.
Quando o inventário não é viável, o processo de usucapião pode ser uma alternativa. Consultar um advogado especializado ajuda a seguir o melhor caminho.