13 de setembro de 2024 às 05:00
Segundo Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, é importante destacar que a partilha de bens de uma pessoa falecida só pode ocorrer após a conclusão do processo de inventário.
Sem esse processo, nenhum bem pode ser dividido ou comercializado.
A Lei determina um prazo para iniciar esse procedimento e, caso ele não seja respeitado, multas podem ser aplicadas de imediato, além de outros possíveis riscos para os herdeiros.
A Lei estipula um prazo para iniciar o processo, e se ele não for seguido, multas podem ser cobradas como resultado imediato, mas os herdeiros também podem enfrentar outros riscos.
Há um prazo para realizar o inventário? Embora a Lei defina um prazo, mesmo que os herdeiros levem muito tempo para iniciar o inventário, mesmo após anos do falecimento, ainda é possível abrir o processo, pois esse direito não expira (não prescreve).
O prazo legal que comentamos acima é de 60 dias, contados da data do falecimento. Passado esse prazo, incidirá uma multa, que cada Estado estabelece por legislação própria, mas que em média é de 10% sobre o valor do ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis).
Se a demora para ingressar com o inventário for superior a 180 dias, a multa pode subir para 20%. Mas existem outros riscos, como, por exemplo, o patrimônio se degradar e perder valor, contas do imóvel se acumularem e a dívida se tornar “impagável”.
Ou até mesmo um dos herdeiros, que ocupa o imóvel, ingressar com uma ação de usucapião.