28 de agosto de 2024 às 19:27
O testamento é uma declaração unilateral de manifestação de última vontade por meio do qual o testador poderá dispor de seus bens.
Porém, a lei impõe limites para isso.
O autor da herança somente poderá dispor livremente de 50% dos seus bens por meio do testamento.
Sendo que este cálculo é feito no momento em que o instrumento é formalizado, e não o momento de seu falecimento.
Pelo menos metade dos bens deve ser destinada de forma obrigatória a seus herdeiros necessários, que são seus ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro.