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Televisão queimada e comida estragada: como pedir ressarcimento pelo apagão em SP?

Rebecca Crepaldi

12 de outubro de 2024 às 16:19

Gabriela Sandoval/Divulgação

A tempestade que afetou o estado de São Paulo nesta sexta-feira, 11, deixando mortos e escombros, agora gera prejuízos à população devido a falta de energia.

De acordo com a Enel, 2,1 milhões de moradores na Grande São Paulo ficaram sem luz, sendo que 1,45 milhão ainda seguem há mais de 20 horas sem o serviço.

Gabriela Sandoval/Exame

Em coletiva de imprensa neste sábado, o presidente da Enel São Paulo, Guilherme Lencastre, afirmou que as equipes estão na rua, mas que não tem como definir um prazo para o reestabelecimento total.

Especialistas explicam que todos que ficaram sem energia podem acionar seus direitos, garantidos pela Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Gabriela Sandoval/Exame

Em todos os casos de prejuízos, o consumidor pode pedir o ressarcimento direto na distribuidora, começando pela queixa nos canais oficiais. Além disso, é possível registrar uma reclamação na Aneel e no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

1 - O dia sem luz não pode ser cobrado: a orientação é para que o consumidor fique atento nas próximas faturas, pois caso haja cobrança, ela será indevida e a companhia terá que ressarcir os valores respectivos aos dias sem luz (veja na matéria como registrar a reclamação).

2 - Para quem teve eletrodomésticos danificados pelo apagão, a mesma resolução da Aneel permite que consumidores possam pedir ressarcimentos dos prejuízos, desde que comprovado, por meio de nota fiscal e fotos, quais equipamentos que estavam no imóvel e foram queimados.

3 - Se o consumidor tiver alimentos ou remédios que estragaram por falta de energia, o ressarcimento também pode ser solicitado. Para o reembolso, é necessário tirar fotos desses alimentos ou remédios, das embalagens e da nota fiscal de compra.

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