21 de novembro de 2024 às 12:07
União estável é uma relação pública e contínua com intenção de constituir família, reconhecida legalmente no Brasil, garantindo direitos semelhantes aos do casamento, incluindo sucessórios.
Não há tempo mínimo para reconhecimento da união estável e direito à herança. O importante é comprovar a convivência pública, contínua e a intenção de constituir família.
A comprovação pode ser feita por escritura pública, declaração de imposto de renda conjunta, contas bancárias compartilhadas, fotos e testemunhas que evidenciem a relação.
Parceiros em união estável têm direitos equiparados aos cônjuges casados, incluindo metade dos bens adquiridos durante a união, direito à habitação no imóvel comum e, em casos específicos, pensão por morte.
Planejar o patrimônio é essencial para evitar disputas e proteger direitos. Contratos de convivência podem definir o regime de bens e a formalização em cartório facilita o reconhecimento da união.
Formalizar a união estável requer declaração em cartório, documentos pessoais e a opção de definir o regime de bens. Essa medida assegura direitos e simplifica processos judiciais.
Consultoria jurídica é recomendada para esclarecer direitos na união estável e garantir proteção legal, evitando conflitos e garantindo o pleno reconhecimento sucessório em caso de falecimento.