25 de abril de 2025 às 11:57
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse valor extra pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em duas partes, com prazos distintos para cada modalidade.
A Lei Federal nº 4.749/65 estabelece que o empregador deve optar entre quitar o benefício integralmente até 30 de novembro ou dividir o pagamento, com a primeira metade sendo depositada até o final de novembro e a segunda, no máximo, até 20 de dezembro.
Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo, e 20 de dezembro, em um sábado. As regras do TST proíbem pagamentos em domingos e feriados e consideram a ausência de expediente bancário aos sábados. Por isso, a liberação dos valores deve ocorrer na sexta anterior.
No entanto, se o pagamento for feito em dinheiro, conforme acordo entre empregador e empregado, a segunda parcela pode ser entregue até sábado, respeitando o prazo limite de dezembro.