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Qual vale mais a pena: declaração simplificada ou declaração completa?

Rebecca Crepaldi

19 de março de 2024 às 08:34

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O período para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio.

Marcello Casal/Agência Brasil

Está obrigado a declarar os contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano calendário de 2023. Mas há outras regras que também tornam obrigatório.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para preencher a declaração, há duas formas: a declaração simplificada e a declaração completa.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em ambos os casos, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), mas também pode preencher por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

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A diferença da declaração simplificada para a completa é referente às deduções, ou seja, valores gastos pelo contribuinte que podem ser abatidos na base de cálculo para diminuir o imposto devido.

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A simplificada, o contribuinte não precisa comprovar suas despesas, já que a Receita Federal estabelece um padrão de gastos que a pessoa teve em 2023

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Na versão simplificada, há a substituição de todas as deduções admitidas na legislação (como despesas médicas e educação), em troca da dedução automática de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

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Neste caso, o contribuinte reporta apenas o que recebeu, o que facilita o preenchimento e a comprovação da parte dos valores que gastou.

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Esta opção é recomendada, então, para quem não teve muitas despesas com plano de saúde, consultas médicas, mensalidades de escola, entre outras.

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Mas, caso as despesas do contribuinte em 2023 tenham sido maiores que esse valor, vale a pena optar pela declaração completa.

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A declaração completa é mais viável para o contribuinte ter um retorno maior na restituição, assim como pagar menos imposto, visto que nesse formato a pessoa consegue informar tudo que foi pago, assim como os ganhos.

Qual vale mais a pena: declaração simplificada ou declaração completa?