14 de janeiro de 2025 às 17:25
As dívidas de uma pessoa falecida são tratadas no inventário e não são transferidas para os parentes. Elas devem ser quitadas com os bens deixados na herança.
No inventário, um advogado ou inventariante lista os ativos, como imóveis e investimentos, e os passivos, como empréstimos e financiamentos, para calcular o saldo disponível.
Se as dívidas excederem os bens, os credores arcam com o prejuízo. Familiares não têm obrigação legal de quitar débitos. Um seguro prestamista pode cobrir essas dívidas.
Imóveis com hipoteca podem ser vendidos pelos herdeiros, desde que o comprador aceite a transferência da dívida. O valor da venda será usado para pagar o banco primeiro.
Bens impenhoráveis incluem o bem de família, bens de uso pessoal (exceto jóias e obras de arte), bens com usufruto, seguro de vida, previdência privada e FGTS.
Esses bens possuem proteções legais que impedem seu uso para quitar débitos, garantindo a segurança e subsistência dos herdeiros e beneficiários diretos.
Para evitar complicações, conte com profissionais especializados ou procure a defensoria pública caso não tenha condições de contratar um advogado particular.