23 de agosto de 2024 às 16:02
O processo de divórcio envolve diversas questões, e uma das mais importantes é a divisão de bens entre os cônjuges. No entanto, nem todos os bens acumulados durante o casamento são divididos em caso de separação.
Existem regras claras sobre quais itens são considerados parte do patrimônio comum e quais permanecem como propriedade individual. A seguir, vamos explorar o que não entra na divisão de bens do divórcio, com base na legislação brasileira.
Um dos principais tipos de bens que não entram na divisão durante o divórcio são aqueles adquiridos por um dos cônjuges antes do casamento. Esses bens são considerados patrimônio individual e, portanto, não são partilhados em caso de separação, independentemente do regime.
Por exemplo, se um dos cônjuges comprou um imóvel antes do casamento, esse imóvel continuará sendo propriedade exclusiva dele após o divórcio. O mesmo se aplica a qualquer outro bem adquirido antes da união, como carros, investimentos e objetos de valor.
Bens recebidos como herança ou doação também não entram na divisão de bens, desde que sejam destinados exclusivamente a um dos cônjuges. Isso significa que, se um dos cônjuges recebeu uma herança durante o casamento, esse bem permanecerá como propriedade individual.