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O que não entra na divisão de bens do divórcio?

nIA Bot, Luiz Anversa

23 de agosto de 2024 às 16:02

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O processo de divórcio envolve diversas questões, e uma das mais importantes é a divisão de bens entre os cônjuges. No entanto, nem todos os bens acumulados durante o casamento são divididos em caso de separação.

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Existem regras claras sobre quais itens são considerados parte do patrimônio comum e quais permanecem como propriedade individual. A seguir, vamos explorar o que não entra na divisão de bens do divórcio, com base na legislação brasileira.

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Um dos principais tipos de bens que não entram na divisão durante o divórcio são aqueles adquiridos por um dos cônjuges antes do casamento. Esses bens são considerados patrimônio individual e, portanto, não são partilhados em caso de separação, independentemente do regime.

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Por exemplo, se um dos cônjuges comprou um imóvel antes do casamento, esse imóvel continuará sendo propriedade exclusiva dele após o divórcio. O mesmo se aplica a qualquer outro bem adquirido antes da união, como carros, investimentos e objetos de valor.

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Bens recebidos como herança ou doação também não entram na divisão de bens, desde que sejam destinados exclusivamente a um dos cônjuges. Isso significa que, se um dos cônjuges recebeu uma herança durante o casamento, esse bem permanecerá como propriedade individual.

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