23 de maio de 2025 às 16:16
As novas regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) entraram em vigor nesta sexta-feira, 23. Anunciada pelo governo federal, a medida estabelece uma alíquota unificada de 3,5% para todas as operações de câmbio realizadas a partir do Brasil.
Isso impacta especialmente pessoas físicas em operações de câmbio, seguros e investimentos. Para o cidadão comum, o crédito pessoal segue com a mesma carga tributária.
As mudanças mais relevantes recaem sobre quem envia recursos ao exterior, usa o cartão internacional ou investe grandes valores em seguros como o seguro com cobertura por sobrevivência, como os planos de previdência do tipo VGBL.
Antes da mudança, as alíquotas para cartões de crédito e débito e cheques de viagem eram de 6,38% até 2022, com reduções para 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
Desde janeiro, a taxa era de 3,38% — haverá, portanto, um pequeno aumento. As remessas para contas no exterior e compra de moeda estrangeiras em espécie, por sua vez, tinham taxa menor, de 1,1%.
No caso de seguro com cobertura por sobrevivência, antes a alíquota era de zero para qualquer valor aportado. Agora, a alíquota continua zero para aportes mensais de até R$ 50 mil. Mas, para aportes superiores a esse valor, passa a ser cobrado IOF de 5%.