8 de agosto de 2024 às 16:30
A recusa de um herdeiro em assinar o inventário pode complicar significativamente o processo de partilha de bens. Mas primeiro: o que é um inventário?
O inventário é um procedimento jurídico destinado a identificar, avaliar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo pode ser realizado de duas maneiras:
1. Inventário Judicial: É obrigatório quando há discordância entre os herdeiros ou se houver herdeiros menores de idade ou incapazes.
2. Inventário Extrajudicial: Pode ser realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. É um processo mais rápido e menos burocrático.