19 de julho de 2024 às 15:10
A recusa de um herdeiro em assinar o inventário pode complicar significativamente o processo de partilha de bens. Mas primeiro: o que é um inventário?
O inventário é um procedimento jurídico destinado a identificar, avaliar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros[/grifar]. Esse processo pode ser realizado de duas maneiras:
1. Inventário Judicial: é obrigatório quando há discordância entre os herdeiros ou se houver herdeiros menores de idade ou incapazes. O processo é conduzido por um juiz, que nomeia um inventariante para administrar os bens até a conclusão da partilha.
2. Inventário Extrajudicial: pode ser realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. É um processo mais rápido e menos burocrático.