26 de junho de 2025 às 16:49
Vamos supor que você viajou para o exterior e colocou dólares na sua conta internacional, por exemplo. Se você pagou R$ 3,50 por cada R$ 100 depositados. Se a tributação ainda fosse de 1,1%, teria pago R$ 1,10. Será que com a suspensão do decreto dá para recuperar essa diferença?
A chance de recuperar o valor pago, tanto pela via administrativa como pela judicial, é pequena. O IOF é regulatório, mas foi alterado para arrecadatório. Se a Justiça entender que houve desvio de finalidade ou inconstitucionalidade, pode haver espaço para ressarcimento.
O decreto do governo também previa IOF de 3,5% para empréstimos de curto prazo, que antes eram isentos. Empresas também viram os juros diários sobre créditos tomados subirem, incluindo pequenas e médias, optantes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI).
As pequenas empresas podem ter um argumento mais forte para conseguir um ressarcimento. Há previsão constitucional de tratamento diferenciado a pequenos negócios. Com o aumento do IOF, eles foram tratados como empresas comuns, o que pode ser contestado na Justiça.
O caminho seria uma ação judicial chamada “repetição de indébito”, que visa reaver tributos pagos indevidamente. O argumento, nesse caso, seria a distorção da finalidade do IOF, alegando que o governo extrapolou sua função regulatória em benefício da arrecadação.