5 de abril de 2024 às 08:56
Dúvida do leitor: Tenho mais de 20 anos de convivência com meu namorado. Todos os amigos conhecem nosso relacionamento. Não moramos juntos porque ele cuida da mãe de 83 anos. Se ele morrer, tenho direito à herança?
Se a relação se configura apenas como um namoro, não existe direito à herança. Se, no entanto, restar configurada a união estável, haverá direito de herança ao companheiro. Para configuração de união estável, a lei não exige que os companheiros necessariamente morem na mesma casa
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, os requisitos para a constituição de união estável são: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.<br /> <br />
Caso não seja formalizada por escritura pública (em cartório), a união estável deverá ser reconhecida via processo judicial, mediante comprovação de todos os requisitos legais em juízo.
Reconhecida judicialmente a união estável, na falta de disposição em sentido contrário, vigorará o regime da comunhão parcial de bens. Por equiparação ao casamento, em caso de falecimento de um dos companheiros, haverá divisão de todo o patrimônio adquirido na constância da união
Respostas por: Samir Choaib, advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e Lais Meinberg Siqueira, advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.