14 de março de 2024 às 15:33
Quem atuou como microempreendedor individual (MEI) no ano de 2023 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 30.639,90 precisa declarar imposto de renda - duas vezes.
A primeira, é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda, é a própria Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
A DASN-SIMEI é realizada no Portal do Empreendedor, enquanto a DIRPF pode ser encontrada no portal Gov.br. Em 2024, a declaração pode ser feita de 15 de março a 31 de maio.
Como explicam os especialistas, a DASN Simei é extremamente simples. Basta a pessoa informar quanto teve de faturamento no ano como um todo e se contratou algum funcionário.
Já a declaração do IRPF é um pouco mais complexa. Diferente do MEI que só declara o que foi recebido (receita bruta) através do seu CNPJ, a pessoa física precisa colocar a descrição de todos os rendimentos recebidos.
Isso inclui investimentos, vendas de imóveis, pensões, doações, dentre muitos outros.
E, quando se trata de uma pessoa que é MEI, é preciso colocar o rendimento que recebeu como empreendedor também na declaração de pessoa física.